LEI
Nº 5287, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Projeto
de Lei nº 70/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
Altera a redação da Lei Municipal nº 4633, de 23 de abril de 2007, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5287
Art. 1º
Fica alterado o inciso
VII do artigo 2º da Lei Municipal nº
4633, de 23 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ….........................................................
….......................................................................
VII – dois representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado por Entidade de Estudantes Secundaristas.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de junho de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.