LEI
Nº 5274, DE 09 DE MAIO DE 2014
Projeto
de Lei nº 28/2014
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a Lei Municipal nº 3495, de 12 de setembro de 1997.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI nº 5274.
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.495 de 12 de
setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
…................................
….............................................
VIII – avaliar, explicitando os
critérios utilizados, organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
….............................................
XVII – atualizar as informações
sobre o Conselho no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS.
Art. 4º
…................................
III -
….............................................
a) 02
(dois) representantes da Administração Pública Municipal;
Art. 8º
…................................
§ 1º O prazo para o mandato do Conselheiro será
definido no regimento interno do COMUS.
…............................................
§ 4º No exercício de sua função o Conselheiro
responderá por todos os seus atos na forma da lei.
Art. 12 …........................
I – 01 (um) membro dos
trabalhadores em Saúde;
…..............................................
III – 01 (um) membro representante
da Administração Pública e prestadores de serviços.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de maio de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.