LEI
Nº 5.234, DE 13 DEZEMBRO DE 2013
Projeto Lei nº 83/2013
Autor: Vereador José Celso Avelino
Dispõe dando prioridade de tramitação aos procedimentos em que figure
como requerente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal
de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.234.
Art. 1º Os
procedimentos administrativos realizados no âmbito do Município de Caçapava, em
que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer
de seus órgãos.
Art. 2º O
interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá
requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em
questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí
decorrentes.
Art. 3º O
Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, fixando o prazo para sua
vigência.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
13 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.