LEI
Nº 5.224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 84/2013
Autor: Vereador Paulo Roberto
Amaral Lanfredi
Institui o “Dia
Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal
de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.224.
Art. 1º Fica
instituído no Município de Caçapava o Dia Municipal de Conscientização da
Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 01 de
outubro.
Art. 2º
Dia 01 de outubro passa a integrar o calendário oficial do Município de
Caçapava o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
18 de novembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.