Denomina “Travessa José Benedito de
Oliveira” a via pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.213.
Art. 1º Fica
denominada “Travessa José Benedito de Oliveira” a servidão de passagem
conhecida como Travessa A, com início na Av. Marechal Castelo Branco, ao lado
do imóvel de nº 3009, Bairro Vila Paraíso.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 26 DE SETEMBRO DE
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.