LEI Nº 5.206, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 43/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui a redução de jornada de trabalho aos servidores municipais que tenham dependentes portadores de necessidades especiais, acrescentando na Lei nº 3.461/97, o artigo 7º-A.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5.206.

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 3.461/1997, passa a ter acrescido o artigo 7º-A:

 

“...

 

Art. 7º-A Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder redução da jornada de trabalho diária de no máximo (02) duas horas, segundo a necessidade, para os servidores que cumpram jornada de 40 horas semanais e tenham como dependentes pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais.

 

§ 1º Para os efeitos desta lei considera-se pessoa com deficiência toda aquela que possua anormalidade temporária ou definitiva de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividades remuneradas, ou de integração social, dentro do padrão considerado como normal para o ser humano.

 

§ 2º A redução da jornada de trabalho dar-se-á sem prejuízos dos vencimentos; e a realização do horário normal de trabalho pelo servidor  não implicará no pagamento de horas extraordinárias.

 

§ 3º Para fazer jus ao benefício o servidor deverá apresentar:

 

I - Os documentos pessoais do dependente;

 

II - Atestado Médico ou Psiquiátrico comprovando a deficiência do dependente, constando inclusive o Código Internacional de Doenças – CID - correspondente;

 

III - Comprovante de dependência econômica do deficiente com o servidor municipal; ou, comprovante de que o servidor é o cuidador domiciliar do deficiente;

 

IV - Requerimento dirigido ao Prefeito.

 

§ 4º O pedido do benefício deverá ser renovado anualmente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE AGOSTO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.