LEI Nº 5.199, DE 19 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 48/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinado à concessão de subvenção no corrente exercício à AMAIS – Associação Melhores Amigos dos Animais.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.199.

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, para concessão de subvenção no corrente exercício à AMAIS – Associação Melhores Amigos dos Animais.

        

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito especial de que trata esta lei correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

13.10.00

Secr Munic Planejamento e Meio Ambiente

 

13.10.00-15.122.5011.1089

Gestão de Planejamento e Meio Ambiente

 

13.10.00-3390.39

Outros Serviços de Terceiros

20.000,00

13.10.00-18.541.6006.2224

Recursos Naturais e Meio Ambiente

 

13.10.00-4490.52

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

 

Total

24.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE JULHO DE 2013.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.