LEI Nº 5.189, DE 17
DE MAIO DE 2013
Projeto
de Lei nº 31/2013
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de
remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da
inatividade e das pensões e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.189.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção
de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava,
bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no
artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o
artigo 1º desta Lei será de 8,8% (oito virgula oito por cento).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA-SP, 17 DE MAIO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.