Projeto de Lei nº 11/2013
Autor: Vereador Marcello Prado
PROÍBE
A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS,
SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA
NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.186.
Art. 1º Fica proibido no âmbito do município de Caçapava o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativos determinados nos veículos, documentos e próprios municipais.
Art. 2º Na identificação de veículos, documentos e próprios municipais ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira oficiais do município de Caçapava.
Parágrafo Único. Somente será autorizada a utilização de outros símbolos para a identificação visual de programas, conselhos ou fundos em que seja necessária tal utilização, desde que rigorosamente atendidas às determinações do Artigo 1º desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.522/2017)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de maio de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.