LEI Nº 5.178, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

                                                                 

Projeto de Lei nº 02/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Acrescenta o Código 2512-8 ao setor 33, da Lei Complementar nº 109/99, e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.178.

 

Art. 1º Fica acrescido ao setor 33, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

                           

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2512-8

Fabricação de Esquadrias de Metal

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.