LEI Nº 5.178, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Projeto de Lei nº 02/2013
Autor: Vereador Ricardo
Alexandre Ferreira Lima
Acrescenta o Código 2512-8 ao setor 33, da Lei Complementar nº
109/99, e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.178.
Art.
1º Fica acrescido ao setor
33, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o
seguinte código, constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2512-8 |
Fabricação de
Esquadrias de Metal |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.