LEI Nº 5.176, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
Projeto de Lei nº 04/2013
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a complementação do salário base das referências II e IV dos
servidores públicos do Município de Caçapava e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal
de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.176.
Art. 1º Fica concedido o
complemento nos vencimentos dos servidores públicos do Município de Caçapava,
para as referências II e IV, estendidos aos proventos das inatividades e das
pensões, a partir de 1º de fevereiro de 2013, que se enquadrarem nessas faixas,
igualando-o ao salário mínimo nacional.
Parágrafo
Único. Cada
vez que ocorrer reajuste do salário mínimo nacional, o salário base que se
situar abaixo desse mínimo será elevado ao seu valor.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 07 DE FEVEREIRO DE
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.