Projeto de Lei nº 44/2012
Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva
Torna obrigatória a divulgação no Site
Oficial da Câmara Municipal de Caçapava as informações relativas às funções,
remunerações e subsídios recebidos pelos funcionários pertencentes ao quadro da
Casa Legislativa, e dá outras providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.169.
Art. 1º
Torna obrigatória a divulgação no Site Oficial da Câmara Municipal de Caçapava
as informações relativas às funções, remunerações e subsídios recebidos pelos
funcionários, ocupantes de cargo, função e emprego público, incluindo auxílios,
ajuda de custos, gratificações e quaisquer vantagens pecuniárias, bem como
proventos de aposentadoria e pensões, de maneira individualizada, observando o
seguinte cronograma:
I - Efetivos sob regime Estatutário e Celetistas, sendo que em caso
de ocupante de função comissionada discriminar separadamente o salário base do
cargo orginal ocupado e o recebido pela função que desempenha
extraordinariamente, bem como a remuneração dos cargos de Livre provimento em
comissão vinculados à Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.