LEI Nº 5.160, DE 25 DE JULHO DE 2012
Projeto de Lei nº 34/2012
Autor:
Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a denominação da Escola
Municipal que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.160.
Art. 1º Fica modificada a
nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Malvina
Leite e Silva”, criada pelo Decreto nº 3450, de 23 de fevereiro de 2012, para Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Profª Hermengarda Rodrigues Braga”.
Art. 2º O
endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profª Hermengarda Rodrigues
Braga” permanece na Rua Antônio Januzi, nº 175, Bairro da Piedade.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de julho de 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.