LEI Nº 5.143, DE 25 DE MAIO DE 2012
Projeto de Lei nº 29/2012
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual,
sem distinção de índices de remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de
Caçapava e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.143.
Art. 1º Fica
concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos
Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do disposto no artigo
37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2º O
índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 5% (cinco
por cento).
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de maio de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 25 DE MAIO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITURA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.