LEI Nº 5.135, DE 24 DE ABRIL DE 2012

 

Projeto de Lei nº 03/2012

Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva

 

Institui o “Dia do Cobrador de Transporte Público” no Município de Caçapava.

 

           A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o “Dia do Cobrador de Transporte Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Novembro.

 

Parágrafo Único. O dia ora instituído constará no Calendário de Eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE ABRIL DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.