LEI N° 5.124, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 119/2011

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Denomina “Estrada Municipal Sítio Boa Esperança”, a estrada localizada no Bairro Boa Vista.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.124.

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Sítio Boa Esperança” toda extensão da estrada localizada no Bairro Boa Vista, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 DE MARÇO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.