LEI Nº 5.121, DE 14
DE MARÇO DE 2012
Projeto
de Lei nº 121/2011
Autora:
Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Denomina Wilson Gonçalves Machado a
via pública que especifica.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.121.
Art.
1º Fica
denominada “Wilson Golçalves Machado” a Rua
12, localizada no Loteamento “Pinus do Iriguassu”, que está inserido no Programa “Minha Casa Minha
Vida”, na Estrada Camanducaia km 1,
Bairro Roseirinha, conforme croqui em anexo.
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA,
14 DE MARÇO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.