LEI Nº 5.115, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 111/2011
Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Denomina Vicente Munhoz Lopes a via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.115.
Art. 1º Fica denominada “Vicente Munhoz
Lopes” as Rua 10, localizada no Loteamento “Pinus
do Iriguassu”, que está inserido no Programa “Minha
Casa Minha Vida”, na Estrada Camanducaia km 1, Bairro Roseirinha, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 DE FEVEREIRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.