LEI
N° 5.062, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 88/2010
Autor: Vereador Sebastião Lopes
Denomina “Maria Rosa da Silva” a via pública que
especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 2.
Art. 1º Fica denominada “Maria Rosa da Silva” a Rua 2, localizada no bairro Nova Caçapava, conforme
croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.