LEI Nº 5030, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 56/2010

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Reconhece a pessoa com autismo como portadora de deficiência, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Caçapava 01/1990.


                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Caçapava 01/1990, o Município reconhece a pessoa com diagnóstico de autismo como portadora de deficiência.

 

Art. 2º No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar associações em seu território, visando o desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com a patologia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 17 de maio de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.