LEI Nº 5025, DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Lei nº 18/2011

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do DeMolay no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia do DeMolay no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Março.

              

Art. 2º - O dia do DeMolay passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de abril de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.