LEI Nº. 4989, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº. 81/2010

Autor: Prefeito Municipal Eng° Carlos Antônio Vilela

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo Único – As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

 

Da estimativa da receita

 

Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 166.446.247,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 153.808.600,00 (cento e cinqüenta e três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos reais) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 12.637.647,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

 

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

Receita tributária

 

29.060.000,00

0

29.060.000,00

Receita de Contribuições

 

4.000.000,00

40.200,00

4.040.200,00

Receita patrimonial

 

1.092.000,00

55.800,00

1.147.800,00

Transferências correntes

 

134.512.000,00

11.247.095,00

145.759.095,00

outras receitas correntes

 

3.692.000,00

0,00

3.692.000,00

receitas correntes - intra - orçamentárias

 

0,00

72.000,00

72.000,00

fundeb

 

-21.547.400,00

0,00

-21.547.400,00

 

Subtotal

150.808.600,00

11.415.095,00

162.223.695,00

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

operações de crédito

 

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

transferências de capital

 

0,00

87.000,00

87.000,00

 

Subtotal

3.000.000,00

87.000,00

3.087.000,00

 

Total da Administração Direta

153.808.600,00

11.502.095,00

165.310.695

 

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

receita de serviços

 

0

1.080.000,00

1.080.000,00

outras receitas correntes

 

0

55.552,00

55.552,00

 

Subtotal

0

1.135.552,00

1.135.552,00

Total FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

 

 

1.135.552,00

1.135.552,00

 

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

receita tributária

 

29.060.000,00

0

29.060.000,00

receita de contribuições

 

4.000.000,00

40.200,00

4.040.200,00

receita de patrimonial

 

1.092.000,00

55.800,00

1.147.800,00

receita de serviços

 

0,00

1.080.000,00

1.080.000,00

transferências correntes

 

134.512.000,00

11.247.095,00

145.759.095,00

outras receitas correntes

 

3.692.000,00

55.552,00

3.747.552,00

receitas correntes - intra-orçamentárias

 

0,00

72.000,00

72.000,00

fundeb

 

-21.547.400,00

0,00

-21.547.400,00

 

Subtotal

150.808.600,00

12.550.647,00

163.359.247,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Operações de crédito

 

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

Transferências de capital

 

0,00

87.000,00

87.000,00

 

Subtotal

3.000.000,00

87.000,00

3.087.000,00

 

Total da Administração Direta

153.808.600,00

12.637.647,00

166.446.247,00

 

Seção II

 

Da fixação da despesa

 

Art. 4º - A despesa é fixada na forma dos quadros V, VI,  VII, VIII, IX, X, XI e XII,  que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 166.446.247,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 108.603.765,00 (cento e oito milhões, seiscentos e  três mil, setecentos e sessenta cinco reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 57.842.482,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÕES

 

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

99.064.765,00

29.667.730,00

128.732.495,00

Despesas de Capital

 

9.519.000,00

1.868.000,00

11.387.000,00

Reserva de Contingência

 

20.000,00

0,00

20.000,00

 

Total de Administração Direta

108.603.765,00

31.535.730,00

140.139.495,00

 

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

0,00

25.052.602,00

25.052.602,00

Despesas de Capital

 

0,00

1.254.150,00

1.254.150,00

 

Total de Administração Indireta

0,00

26.306.752,00

26.306.752,00

 

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

99.067.765,00

54.720.332,00

153.785.097,00

Despesas de Capital

 

9.519.000,00

3.122.150,00

12.641.150,00

Reserva de Contingência

 

20.000,00

0,00

20.000,00

 

Total da Administração Direta e Indireta

108.603.765,00

57.842.482,00

166.446.247

 

II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÕES

 

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Câmara Municipal

 

4.050.000,00

0,00

4.050.000,00

Gabinete do Prefeito

 

3.023.020,00

75.500,00

3.098.520,00

Secr. Munic. Justiça e Direitos Humanos

 

1.436.100,00

0,00

1.436.100,00

Secretaria de Administração

 

5.454.200,00

0,00

5.454.200,00

Secretaria de Finanças

 

6.294.000,00

0,00

6.294.000,00

Secr. Munic. Saúde - Fundo Municipal Saúde

 

0,00

23.261.830,00

23.261.830,00

Secr. Munic. Cidadania e Assist. Social

 

0,00

6.233.400,00

6.233.400,00

Secretaria de Educação

 

38.457.160,00

0,00

38.457.160,00

Secr. Munic. Cultura, Esporte e Lazer

 

6.202.820,00

0,00

6.202.820,00

Secr. Munic. Indústria Com. e Agricultura

 

3.392.660,00

0

3.392.660,00

Secr. De Obras e Serviços Municipais

 

31.838.985,00

1.050.000,00

32.888.985,00

Secr. Munic. Planejamento e Meio Ambiente

 

1.775.120,00

0,00

1.775.120,00

Secr. Munic. De Segurança e Trânsito

 

6.659.700,00

0,00

6.659.700,00

Fdo. de Previd. Social do Municipio de Caçapava - FPS

 

0,00

915.000,00

915.000,00

 

Total da Administração Direta

108.583.765,00

31.535.730,00

140.119.495

 

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

03 - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNC. CAÇAPAVA

 

0

26.306.752,00

26.306.752,00

 

Total de Administração Indireta

0

26.306.752,00

26.306.752,00

 

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

20.000,00

0,00

20.000,00

 

Total do Município

108.603.765,00

57.842.482,00

166.446.247,00

 

III – POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÕES

 

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

 

4.050.000,00

0

4.050.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

 

1.436.100,00

0,00

1.436.100,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

 

12.219.880,00

0,00

12.219.880,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

 

3.782.320,00

0,00

3.782.320,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0,00

6.608.900,00

6.608.900,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

0,00

915.000,00

915.000,00

10 - SAÚDE

 

0,00

50.318.582,00

50.318.582,00

12 - EDUCAÇÃO

 

40.214.160,00

0,00

40.214.160,00

13 - CULTURA

 

3.879.600,00

0,00

3.879.600,00

15 - URBANISMO

 

31.793.485,00

0,00

31.793.485,00

16 - HABITAÇÃO

 

135.000,00

0

135.000,00

17 - SANEAMENTO

 

1.310.000,00

0,00

1.310.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

 

135.000,00

0,00

135.000,00

20 - AGRICULTURA

 

610.000,00

0,00

610.000,00

22 - INDÚSTRIA

 

165.000,00

0,00

165.000,00

23 - COMERCIO E SERVIÇOS

 

1.333.000,00

0,00

1.333.000

26 - TRANSPORTE

 

754.000,00

0

754.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

 

2.930.220,00

0

2.930.220,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

 

3.836.000,00

0,00

3.836.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

20.000,00

0,00

20.000,00

 

Total do Município

108.603.765,00

57.842.482,00

166.446.247,00

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I – Até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e

 

II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º - No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;

 

II - Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV - Destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/64, até o limite de 2/5 (dois quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - Destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - Destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º – As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011.

 

Parágrafo Único – O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10 – As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011, serão inscritas em Restos a Pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.

 

Art. 11  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

CONSOLIDADE (INCLUSIVE REGIME PREVIDENCIÁRIO)

ESPECIFICAÇÃO

Valores aprovados na LDO

Valore das Lei Orçamentária

Valor Corrente (a)

% PIB (a/PIBx100)

Valor Corrente (b)

% PIB (a/PIBx100)

Receita Total

172.884

0,0139

166.466

0,0134

Receitas Primárias (I)

170.940

0,0138

162.316

0,0131

Despesa Total

172.884

0,0139

166.446

0,0134

Despesas Primárias (II)

170.421

0,0137

163.796

0,0132

Resultado Primário (I - II)

519

0,0000

-1.480

-0,0001

Resultado Nominal

11.809

0,0000

-2.026

-0,0001

Dívida Pública Consolidada

31.613

0,0000

30.000

0,0024

Dívida Consolidada Líquida

26.783

0,0000

28.000

0,0022

 

 

 

 

 

Receitas Primarias Advindas de PPP (IV)

0

0,0000

0

0,0000

Despesas Primárias Advindas de PPP (V)

0

0,0000

0

0,0000

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)

0

0,0000

0

0,0000

 

 

 

 

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

ESPECIFICAÇÃO

Valores aprovados na LDO

Valore das Lei Orçamentária

Valor Corrente (a)

% PIB (a/PIBx100)

Valor Corrente (b)

% PIB (a/PIBx100)

Receita Total

34

0,0000

113

0,0000

Receitas Primárias (I)

34

0,0000

112

0,0000

Despesa Total

880

0,0000

915

0,0000

Despesas Primárias (II)

880

0,0000

915

0,0000

Resultado Primário (I - II)

-846

-0,0000

-803

-0,0000

Resultado Nominal

0

0,0000

0

0,0000

Dívida Pública Consolidada

0

0,0000

0

0,0000

Dívida Consolidada Líquida

-19

-0,0000

0

-0,0000

 

 

 

 

 

Receitas Primarias Advindas de PPP (IV)

0

0,0000

0

0,0000

Despesas Primárias Advindas de PPP (V)

0

0,0000

0

0,0000

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)

0

0,0000

0

0,0000

 

Notas:

 

Os montantes previstos na Lei Orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas seguintes razões:

 

RESULTADO PRIMÁRIO:

 

A diferença acentuada no Resultado Primário foi motivada pela inclusão da Operação de Crédito no Orçamento em busca de recursos a serem aplicados na infra-estrutura municipal.

 

RESULTADO NOMINAL:

 

A meta de 2011 será atingida, uma vez que a administração tem prioridade no acerto das dívidas, demonstrando responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

 

ENG. CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

NELYSE MARIA DE MELLO ZANIN

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS

E DIVISÃO DE ECONOMIA E ORÇAMENTO

TC-CRC-1.SP.190615/O-5