Projeto de Lei nº 34/2010
Autor: Vereador José
Ferreira da Cunha
Dispõe sobre
a concessão do Alvará de Regularização de Obras e dá outras providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º As construções consideradas irregulares, por falta
de projeto aprovado, poderão ser regularizadas mediante a concessão de Alvará
de Regularização de Obras, desde que:
I – tenham existência de 2 anos
anteriores à data da sanção e promulgação da presente Lei, comprovada por meio
de contas de água (SABESP), ou energia
elétrica (Bandeirante Energia S/A). (NR)
Inciso alterado pela Lei
nº 4977/2010
II – apresentem condições mínimas
de habitação, higiene e segurança.
Art. 2º Os interessados terão 180 (cento e oitenta) dias a
partir da publicação desta lei, para requerer o Alvará de Regularização de
Obras, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – seis vias do projeto com a
projeção do imóvel e seus devidos recuos, planta baixa, quadro de informações
padronizado, com assinaturas do profissional responsável e do proprietário;
II – laudo do profissional
responsável pelo levantamento quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de
estabilidade de construção;
III – cópia da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do CREA-SP, com os campos 6-11-13 preenchidos com os
códigos 1-1-2, com sua devida autenticação bancária;
IV – prova de pagamento de:
a) multas porventura
aplicadas;
b) preços públicos devidos pela
expedição do alvará e referente ao protocolo;
c) taxa de licença para execução
de obras particulares, constante na tabela V, letra
“f”, a que se refere o artigo 130 da Lei 1430 (Código Tributário
Municipal).
Art. 3º Concedido o Alvará de Regularização de Obras, será
de imediato fornecido o Habite-se para a respectiva edificação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de junho de
2010.
ENGº CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.