LEI N° 4.949, 07 DE
ABRIL DE 2010
Projeto
de Lei nº 158/2009
Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira
“Institui a Semana Municipal da Saúde do
Adolescente e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI Nº 4949, DE 07 DE
ABRIL DE 2010:
“Art.
2º...
I
-...
II
-...
III
-...
Parágrafo Único. Considerar-se-á adolescente aquele cuja idade se situar entre 10
(dez) e 20 (vinte) anos completos, independentemente de sexo, características
biológicas ou psíquicas.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 08 DE JUNHO DE 2010.
José Ferreira da Cunha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.