LEI Nº 4940, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de Lei nº
145/2009
Autor: Vereador
Sebastião Lopes da Silva
INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DE NOSSO SENHOR DO BOM
JESUS.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a Festa de Nosso Senhor do Bom Jesus,
comemorado na semana que engloba o dia 06 (seis) de agosto.
Art. 2º - Ocorrerão ações e atividades dos
segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de fevereiro de 2010.
ENGº
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.