LEI Nº 4936, DE 06 DE JANEIRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 161/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, que institui o Estatuto do Magistério Público do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 21, 24, o caput e o inciso II do Art. 48, da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, que institui o Estatuto do Magistério Público do Município de Caçapava, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 21 Os ocupantes de empregos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial e Especialista de Ensino serão enquadrados, respectivamente, nos níveis equivalentes das Tabelas M1, S1, S2, S3, S4, S5 e S6, do Anexo III, integrantes da Lei Complementar nº 124/1999, obedecidos os seguintes critérios:

 

Art. 24 A progressão vertical dar-se-á por títulos e avaliação de desempenho, seguindo-se as referências escalonadas em níveis de A a O constantes das Tabelas M1, S1, S2, S3, S4, S5, e S6, do Anexo III, da Lei Complementar nº 124/1999, conforme o caso.

 

Art. 48  Ficam instituídas as escalas de vencimentos e salários do Quadro do Magistério (QM) , compreendendo padrão, as referências e os valores constantes das Tabelas M1, S1, S2, S3, S4, S5, e S6, do Anexo III.

 

II – Referência: a escala de vencimentos ou salários que vai do nível A à O das Tabelas M1, S1, S2, S3, S4, S5 e S6, que se destinam à progressão vertical por títulos;” (NR)

 

Art. 2º  Fica altera a Tabela B – Empregos Públicos Permanentes, do Anexo I, da Lei Complementar nº 124/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Supervisor de Ensino

40

S6

3005,19

 

Art. 3º  Fica altera a Tabela C – Empregos Públicos em Comissão, do Anexo I, da Lei Complementar nº 124/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Vice-Diretor de Escola

40

S4

2272,36

Diretor de Escola

40

S5

2613,21

 

Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo III as Tabelas S5 e S6, com os respectivos valores do salário base, da Lei Complementar nº 124/1999, conforme anexo.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2010.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

LEI COMPLEMENTAR N° 124/99

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA S5 - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALÁRIO BASE

05 ANOS + 5%

10 ANOS + 10%

15 ANOS + 15%

20 ANOS + 20%

25 ANOS + 25%

30 ANOS + 30%

A

2.613,21

2.743,87

2.874,53

3.005,19

3.135,85

3.266,51

3.397,17

B

2.691,61

2.822,27

2.952,93

3.083,59

3.214,25

3.344,91

3.475,57

C

2.770,00

2.900,66

3.031,32

3.161,98

3.292,64

3.423,31

3.553,97

D

2.848,40

2.979,06

3.109,72

3.240,38

3.371,04

3.501,70

3.632,36

E

2.926,80

3.057,46

3.188,12

3.318,78

3.449,44

3.580,10

3.710,76

F

3.005,19

3.135,85

3.266,51

3.397,17

3.527,83

3.658,49

3.789,15

G

3.083,59

3.214,25

3.344,91

3.475,57

3.606,23

3.736,89

3.867,55

H

3.161,98

3.292,64

3.423,31

3.553,97

3.684,63

3.815,29

3.945,95

I

3.240,38

3.371,04

3.501,70

3.632,36

3.763,02

4.024,34

4.024,34

J

3.318,78

3.449,44

3.580,10

3.710,76

3.841,42

3.972,08

4.102,74

K

3.397,17

3.527,83

3.658,49

3.789,15

3.919,82

4.050,48

4.181,14

L

3.475,57

3.606,23

3.736,89

3.867,55

3.998,21

4.128,87

4.259,53

M

3.553,97

3.684,63

3.815,29

3.945,95

4.076,61

4.207,27

4.337,93

N

3.632,36

3.763,02

3.893,68

4.024,34

4.155,00

4.285,66

4.416,32

O

3.710,76

3.841,42

3.972,08

4.102,74

4.233,40

4.364,06

4.494,72

P

3.789,15

3.919,82

4.050,48

4.181,14

4.311,80

4.442,46

4.573,12

Q

3.867,55

3.998,21

4.128,87

4.259,53

4.390,19

4.520,85

4.651,51

R

3.945,95

4.076,61

4.207,27

4.337,93

4.468,59

4.599,25

4.729,91

S

4.024,34

4.155,00

4.285,66

4.416,32

4.546,99

4.677,65

4.808,31

T

4.102,74

4.233,40

4.364,06

4.494,72

4.625,38

4.756,04

4.886,70

 

LEI COMPLEMENTAR N° 124/99

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA S6 - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALÁRIO BASE

05 ANOS + 5%

10 ANOS + 10%

15 ANOS + 15%

20 ANOS + 20%

25 ANOS + 25%

30 ANOS + 30%

A

3.005,19

3.155,45

3.305,71

3.455,97

3.606,23

3.756,49

3.906,75

B

3.095,35

3.245,61

3.395,86

3.546,12

3.696,38

3.846,64

3.996,90

C

3.185,50

3.335,76

3.486,02

3.636,28

3.786,54

3.936,80

4.087,06

D

3.275,66

3.425,92

3.576,18

3.726,44

3.876,70

4.026,95

4.177,21

E

3.365,81

3.516,07

3.666,33

3.816,59

3.966,85

4.117,11

4.267,37

F

3.455,97

3.606,23

3.756,49

3.906,75

4.057,01

4.207,27

4.357,53

G

3.546,12

3.696,38

3.846,64

3.996,90

4.147,16

4.297,42

4.447,68

H

3.636,28

3.786,54

3.936,80

4.087,06

4.237,32

4.387,58

4.537,84

I

3.726,44

3.876,70

4.026,95

4.177,21

4.327,47

4.627,99

4.627,99

J

3.816,59

3.966,85

4.117,11

4.267,37

4.417,63

4.567,89

4.718,15

K

3.906,75

4.057,01

4.207,27

4.357,53

4.507,79

4.658,04

4.808,30

L

3.996,90

4.147,16

4.297,42

4.447,68

4.597,94

4.748,20

4.898,46

M

4.087,06

4.237,32

4.387,58

4.537,84

4.688,10

4.838,36

4.988,62

N

4.177,21

4.327,47

4.477,73

4.627,99

4.778,25

4.928,51

5.078,77

O

4.267,37

4.417,63

4.567,89

4.718,15

4.868,41

5.018,67

5.168,93

P

4.357,53

4.507,79

4.658,04

4.808,30

4.958,56

5.108,82

5.259,08

Q

4.447,68

4.597,94

4.748,20

4.898,46

5.048,72

5.198,98

5.349,24

R

4.537,84

4.688,10

4.838,36

4.988,62

5.138,87

5.289,13

5.439,39

S

4.627,99

4.778,25

4.928,51

5.078,77

5.229,03

5.379,29

5.529,55

T

4.718,15

4.868,41

5.018,67

5.168,93

5.319,19

5.469,45

5.619,71