LEI N° 4932, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 117/2009
Autora: Vereadora Neide
Aparecida da Costa Palmeira
Dispõe
sobre prazo para a retirada dos postes de iluminação pública os convites de
enterro, missa de sétimo dia, mês e ano dos falecimentos na cidade.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art.
1º – A empresa que afixar convites de enterro, missa de
sétimo dia, mês e ano, terá o prazo de 15 dias para retirá-los dos postes de
iluminação pública do município de Caçapava;
Art.
2° - O prazo para a retirada dos mesmos terá início a partir da data que
estiver expressa nos convites de enterro, missa, mês e ano;
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28
de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.