LEI Nº 4926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº
151/2009
Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva
Institui e inclui no Calendário
Oficial do Município o Dia do Chocolate.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava o
“Dia do Chocolate”, comemorado anualmente na semana que engloba o dia 26 (vinte
e seis) de março.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 18 de dezembro de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.