LEI Nº 4924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto
de Lei nº 159/2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão e dá outras
providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal
de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, o seguinte emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
6 |
Secretário
de Escola |
XX |
SME |
Art. 2º Fica criado no Quadro do Magistério Público do
Município de Caçapava, a que se refere a Lei
Complementar nº 124/99, os seguintes empregos públicos permanente e em
comissão:
I – Emprego Permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
5 |
Professor
Orientador Pedagógico |
S 3 |
SME |
II – Empregos em
Comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
6 |
Diretor
de Escola |
S 4 |
SME |
2 |
Vice-Diretor
de Escola |
S 3 |
SME |
Art. 3º O Poder Executivo poderá
realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.