Projeto de Lei nº 104/2009
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar
nº 124, de 28 de dezembro de 1999 (institui o Estatuto do Magistério).
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluída a alínea “d” ao inciso II do § 1º do Artigo 7º
da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art.
7º ....
§
1º ...
Inciso
II ...
d) Coordenador do Centro de
Atendimento Psicopedagógico e Social (CEAPS).
Art. 2º - O emprego de Coordenador do CEAPS
deverá ser acrescentado no Quadro do Anexo I, Tabela “C” da Lei
Complementar nº 124/99, com jornada de 40 horas semanais e referência “S3” como
padrão salarial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 4855, de 28 de maio de 2009.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de agosto de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR
2º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.