LEI Nº 4.885, DE 31 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 81/2009
Autor: Vereador Daniel Lazarini
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º O Dia do Advogado passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.
Art. 3º Poderão ser desenvolvidas
atividades para homenagear todos os advogados que atuam no município de
Caçapava.
Art. 3º A Câmara Municipal realizará, anualmente, sessão especial para comemoração desta data. (Redação dada pela Lei nº 6.145/2024)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.