REVOGADA PELA LEI Nº 5.858/2021
LEI Nº 4.872, DE 06 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 51/2009
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE ÁREA VERDE E PLANTIO
DE ÁRVORES EM LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Esta lei estabelece a obrigatoriedade da
preservação de área verde e plantio de árvores ecologicamente apropriadas,
especificadas por decreto, em loteamentos fechados e condomínios fechados no
município de Caçapava.
Art. 2º – São considerados como loteamentos e condomínios
fechados as áreas destinadas à habitação com acesso
por via oficial, cercadas por muramento ou similar,
conforme definidos na legislação municipal.
Art. 3º – Ficam obrigadas as pessoas jurídicas ou físicas
proprietárias, ou legalmente responsáveis pelos loteamentos e condomínios
fechados, a executar a arborização nas vias e logradouros internos dos mesmos.
Art. 4º – A expedição do competente “habite-se” pela
Prefeitura Municipal somente se dará mediante a comprovação, por documentos
especificados por decreto, do plantio das árvores.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.