LEI Nº 4855, DE
28 DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei nº
66/2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a criação de emprego público em comissão e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, o seguinte emprego em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Coordenador |
XXV |
SME |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar,
por ato próprio, a relotação de servidor em quaisquer unidades administrativas,
a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28
de maio de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.