LEI Nº 4851, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 39/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Alteram a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4736/2007, que determina que em toda a publicação de texto legal, após a promulgação, conste o nome do autor do Projeto que lhe deu origem.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4736/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Determina que em toda a publicação de texto legal, após a promulgação, constem o nome do autor e o número do Projeto que lhe deu origem.

 

Art. 1º  Ao publicar os textos legais, decorrentes de promulgação, o responsável por tais publicações fará constar além de seu número, o nome do autor e o número do projeto que lhe deu origem.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.