Vereador José Ferreira da Cunha
Faculta às Farmácias e Drogarias do
Município de Caçapava aferir pressão arterial e temperatura corporal, e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É facultado às Farmácias e
Drogarias do Município de Caçapava oferecer o serviço de aferição de pressão
arterial e térmica, desde que a cargo de profissional habilitado.
Art. 2º - A execução dos serviços
aludidos no caput da Lei refere-se:
I – aferir e monitorar pressão
arterial;
II – aferir temperatura corporal.
Art. 3º -
Os serviços elencados no artigo 2º deverão ser prestados de forma
gratuita e não poderão ser vinculados à aquisição ou consumo de produtos
comercializados pela farmácia ou drogaria.
Art. 4º – A inexistência de técnico ou farmacêutico
responsável será punida de acordo com o previsto na Lei 6437, de 20 de agosto
de 1977 e Lei Estadual 10.083/98 – Código Sanitário Estadual.
§ 1º - Os referidos estabelecimentos
deverão comunicar por escrito ao Serviço de Vigilância Sanitária a referida
atividade e atender as normas da Resolução 499/08 do Conselho Federal de
Farmácia.
§ 2º - Os referidos estabelecimentos
deverão afixar, em caráter obrigatório, advertência visual, em letra legível de
cores contrastantes, em local de fácil visualização, com os seguintes dizeres:
“A VIGILÂNCIA MUNICIPAL ADVERTE: ISTO NÃO É
UMA CONSULTA MÉDICA, NÃO SE AUTOMEDIQUE E NÃO ACEITE INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
CONSULTE SEU MÉDICO.”
Art. 5º – As Farmácias e Drogarias que
prestarem os serviços aludidos nesta Lei manterão local apropriado para a
realização dos mesmos.
Art. 6º – As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava,
19 de maio de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR
2º
SECRETÁRIO