LEI Nº 4829, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz 

 

Acrescenta o inciso X ao artigo 8º da Lei n° 1880/79.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

                                    

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso X ao artigo 8º, da Lei n° 1880/79, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º  [...]

 

 X – “Spray” de espuma ou tinta.”(NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.