LEI Nº 4828, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos em comissão e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Coordenador

XXV

SCEL

01

Assessor I

XVII

SCEL

03

Assessor

XII

SCEL

                                                

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.