LEI  Nº 4805, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE LEI Nº 108/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Extingue o emprego público que especifica na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica extinto, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o emprego em comissão de Encarregado de Quadra Esportiva, referência XII.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava