LEI
N° 4760, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei N° 39⁄2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera dispositivos
da Lei nº 4739, de 28⁄12⁄2007, que dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui seu Conselho
Gestor no âmbito do Município de Caçapava e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os incisos
I e II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4739, de 28 de dezembro de 2007,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - 06 membros, titulares e
suplentes, representantes do Poder Público, sendo:
a) Dois representantes da
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
b) Um representante da Secretaria
Municipal de Finanças;
c) Um representante da Secretaria
de Cidadania e Assistência Social;
d) Um representante da Secretaria
de Obras e Serviços Municipais;
e) Um representante da Câmara
Municipal.
II - 06 membros, titulares e
suplentes, representantes da sociedade civil, sendo:
a) Um representante da Associação
Comercial e Empresarial de Caçapava - ACE;
b) Três representantes das
Sociedades de Amigos de Bairros - SAB's;
c) Um representante do CREA;
d) Um representante do CRECI.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
23 de abril de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL