LEI
N° 4751, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 30⁄2008
Autor: Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral aos subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do
disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de
2008.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o
artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL