LEI N° 4742, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Projeto
de Lei N° 8⁄2008
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antonio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos
permanentes, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Procurador do Município |
XXXIII |
SJDH |
|
01 |
Almoxarife |
XVII |
SMA |
03 |
Auxiliar de Almoxarife |
V |
SMA |
Art. 2º Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de fevereiro de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL