LEI
N° 4738, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Autógrafo do Projeto de Lei nº 149⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar, com a Secretaria de Estado da Saúde, convênio visando o
Aperfeiçoamento das Ações dos Serviços de Saúde do SUS⁄SP.
Art. 2º A autorização de que trata o
artigo 1º desta Lei fica condicionada à existência de dotação no orçamento
municipal vigente, suplementada se necessário ou abertura de crédito especial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL