LEI
N° 4657, DE 11 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei nº 1⁄2007
Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição
Dispõe sobre a proibição
de comercialização de tampas de poços de visita, placas de bronze, vasos de bronze,
imagens religiosas de bronze e de fios de cobre no Município de Caçapava, na
forma que especifica, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de
tampas de poços de visita, placas de bronze, vasos de bronze, imagens
religiosas de bronze e de fios de cobre no Município de Caçapava, na forma prevista
nesta lei.
Art. 2º A proibição a que alude o artigo
1º, incide exclusivamente sobre o material sem origem legal, não alcançando
aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.
Art. 3º O estabelecimento comercial que
descumprir o disposto nesta lei estará
sujeito à multa equivalente a 500
(quinhentas UFESP'S), a qual será
aplicada em dobro na reincidência.
Parágrafo Único. O agente público que exarar o
auto de infração deverá recolher o material e representar, contra o infrator,
ao representante do Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL