LEI N° 4653, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 3⁄2007

Autor: Vereador Adauto Luis Pedro

 

Denomina “Cristo Rei” a rua que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Cristo Rei” a Rua transversal à Estrada Municipal Padre Marcelo, localizada no Bairro Padre Marcelo em Piedade, conforme croqui anexo à presente Lei.

 

Art. 2º   As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.