LEI
Nº 4639, DE 07 DE MAIO DE 2007
Projeto de lei nº 87⁄2006
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Altera dispositivos
da Lei nº 4436 de 19⁄09⁄05 que dispõe sobre a regulamentação do
trânsito e estacionamento de bicicletas nas vias e logradouros públicos e dá
outras providências
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 4436, de 19⁄09⁄05,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica proibida, no Município de
Caçapava, a circulação de bicicletas nas Praças, calçadas, calçadões e no
interior de Escolas, Centros Esportivos e Culturais, Mercados e nas feiras
livres.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
07 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL