LEI N° 4610, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 177⁄2006
Autor: Vereador Adauto Luis Pedro
Denomina “Gumercinda dos Santos de Paula Martins” a Avenida que
especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Gumercinda dos Santos de Paula Martins” a Avenida Marginal,
localizada no Bairro Taquaral.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL