LEI
N° 4604, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 128⁄2006
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Denomina “Magnólia”
o logradouro público que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada Magnólia a viela
localizada entre a Rua Kátia Maria Ferreira Fully e a
Rua Anselmo José D. Filho, Bairro Borda da Mata.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de Dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL