LEI N° 4536, DE 24 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 60⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a concessão de piso
salarial aos servidores públicos do Município de Caçapava e dá outras
providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
concedido um piso salarial aos servidores públicos do Município de Caçapava,
estendidos aos proventos da inatividade e das pensões, a partir de 1º de maio
de 2006.
Art. 2º O valor do
piso de que trata o artigo 1º desta Lei será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
24 de maio de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL