LEI N° 4531, DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 51⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Concede abono salarial por produtividade aos médicos servidores municipais da Prefeitura e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido aos médicos servidores públicos do Executivo Municipal abono salarial por produtividade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

     

Art. 2º  Os requisitos, critérios e condições para concessão do abono concedido pela presente Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.