LEI N° 4531, DE 19 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 51⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Concede abono salarial por
produtividade aos médicos servidores municipais da Prefeitura e dá outras
providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos médicos servidores públicos do Executivo Municipal abono salarial
por produtividade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Os
requisitos, critérios e condições para concessão do abono concedido pela
presente Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de maio de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL