LEI N° 4506, DE 15 DE MARÇO DE 2006
Projeto de Lei Nº 201⁄2005
Autora: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Modifica o inciso IV do artigo 2º da
Lei n° 3672⁄1998 e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
modificado o inciso IV do artigo 2º que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
........
.........
IV – Declaração do interessado, informando que é
possuidor ou proprietário de um único imóvel no Município de Caçapava, citando
também que está ciente das sanções cabíveis em caso de declaração falsa, e a
assinatura ter reconhecimento de firma.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de março de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL